quarta-feira, 23 de novembro de 2011

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO


As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí, se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá também o DSR da respectiva semana.

FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.
(...)

Conheça as faltas que levam à demissão por justa causa



A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Porém, o poder do empregador tem limitações, pois a CLT protege o empregado das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do patrão, que deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por exemplo, advertência; suspensão disciplinar; e por fim a demissão por justa causa.

A advogada trabalhista Crislaine Simões, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que a demissão por justa causa está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. Segundo ela, as doze ocorrências que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, de acordo com a lei, são:

a) ato de improbidade - furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento. A incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho etc. O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as regras sociais e internas, como usar veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço. Ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções. É caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa - divulgação de marcas, patentes ou fórmulas do empregador, sem consentimento;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação. A indisciplina é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipifica o descumprimento de ordens pessoais do chefe imediato;

i) abandono de emprego. Ausentar-se do serviço por prazo de 30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção deliberada do empregado em deixar o serviço;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

A advogada ressalta que em todos os casos compete ao empregador o poder de direção, ou seja, o poder de organizar suas atividades, como também controlar e disciplinar o trabalho, conforme a finalidade do empreendimento. “O empregador possui a faculdade de aplicar penalidades aos empregados que não cumprirem as obrigações previstas no contrato de trabalho, visando manter a ordem e a disciplina no local de trabalho”, afirma.

Na demissão por justa causa, o trabalhador com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário e salário família. Se tiver mais de um ano, terá direito ao saldo de salário; férias vencidas, acrescidas do terço constitucional; e salário família.

A advogada explica que caso o empregado se recuse a receber a comunicação da dispensa, o empregador deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas, colhendo a assinatura das mesmas em tal documento.

O pagamento das verbas rescisórias será através do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devendo constar de forma especifica todas as verbas pagas. O prazo de pagamento vai até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, sob pena de multa no valor do salário do empregado.

“A dispensa por justa causa de empregado com mais de um ano de serviço, não dispensa a homologação no sindicato da categoria, bem como a realização de exame médico demissional”, diz Crislaine Simões.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Saiba como divulgar o seu currículo pelo Twitter em apenas 140 caracteres

Saiba como divulgar o seu currículo pelo Twitter em apenas 140 caracteres

Danilo Schramm
Em São Paulo
 
Desde que o Twitter virou um sucesso entre os brasileiros, outros costumes vieram à tona. Se no microblog divulga-se todo tipo de informação num curto espaço, por que não divulgar também um currículo em 140 caracteres?

Segundo Marcelo Abrileri, presidente da Curriculum, quem procura emprego deve também se atualizar, e as redes sociais podem ser utilizadas como um complemento no processo de recolocação profissional.

“É importante que o currículo do candidato seja amplamente distribuído. Quanto mais for disseminado, maiores serão as chances deste profissional ser visto e recolocado”, conclui Marcelo.

Uma vez com o currículo hospedado na internet, o usuário pode fazer uma “chamada” no Twitter ou em outras redes sociais, e no final colocar um link que servirá para acessar o seu currículo completo.

Luiz Pagnez, diretor do Emprego Certo, diz que o Twitter pode ajudar, sim, em complementar o seu perfil. Manter um microblog com vários posts pertinentes à sua área de atuação ajudará o profissional a mostrar seus conhecimentos e interesses a possíveis recrutadores, mas “vender seu peixe” em tão pouco espaço não é tarefa fácil.

Segundo Luiz, não é necessário criar um perfil exclusivo para divulgar o currículo, pois dificilmente o candidato vai conseguir manter dois perfis - um para uso pessoal e outro para uso profissional.

“Não adianta criar um perfil e deixar apenas um link para seu currículo publicado. O profissional deve ter conteúdo e 'vender' seu conhecimento ao mercado, atraindo seguidores que estarão dando alguma credibilidade àquela fonte de informação. Dificilmente um perfil puramente de propaganda terá milhares de seguidores. Isto vale também para a autopromoção”, afirma Luiz.

Tweets

O candidato deve ficar atento, pois tudo que for postado em seu perfil no Twitter será avaliado. Informações erradas, levianas ou informais demais poderão passar a um possível recrutador uma impressão errada.

Dica

Existem sites que podem encurtar o tamanho do endereço de seu currículo na internet como o bit.ly e o TinyURL.

"Se a pessoa usar o Twitter apenas para postar piadas, por exemplo, poderá levar o recrutador a pensar que ele fará isso no novo trabalho e eliminá-lo do processo. É necessário ter cuidado com aquilo que escreve, com a foto e nome utilizados para que aspectos pessoais não prejudiquem o profissional, caso uma empresa leia o seu perfil”, aconselha Luiz.

Não dá para falar tudo em 140 caracteres, mas o importante aí é colocar o que tem maior destaque na formação e experiência para tentar chamar a atenção do recrutador. Isso despertará interesse  para que ele queira ver o histórico completo do profissional em seu currículo.

Palavras-chave

De acordo com Luiz, se o profissional estiver usando o microblog como uma vitrine profissional, naturalmente seus posts estarão cobrindo ao longo do tempo as principais palavras chaves da sua área de atuação.

“É muito importante colocar, na descrição do seu perfil, sua profissão e objetivos profissionais. Mas pensando em um tweet específico de venda do currículo, não há palavras chaves. O profissional precisa descrever suas principais qualificações e ser objetivo”, explica o diretor do Emprego Certo.

Exemplos de Tweets

Gerente de RH formado pela PUC, com grande experiência em empresa multinacional e inglês fluente busca recolocação http://bit.ly/ex_curric
Busco nova oportunidade profissional. 10 anos de experiência em recrutamento e seleção, com pós graduação em RH http://bit.ly/ex_curric
Em busca de novos desafios profissionais. Designer com especialização em Gestão de Projetos e 5 anos de experiência http://bit.ly/ex_curric
 

 

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Três passos para conseguir um emprego

Três passos para conseguir um emprego     (07.04.08)
Veja o que fazer para mudar de trabalho e
encontrar um melhor do que o atual
Por César Frazão*, especialmente para o Empregos.com.br
O melhor momento para se arrumar um bom trabalho é quando se está trabalhando. Pois é quando temos algo muito importante para passar em uma entrevista: tranqüilidade .
Para comprovar o fato, basta olhar para uma fila de desempregados à espera de uma entrevista e observar os olhos dos candidatos. Você verá que são expressões cansadas, tristes e cheias de angústias.
Mas o maior problema que vejo por aí em minhas palestras é um monte de gente que está empregada, não está feliz, mas também não tem coragem de arriscar e sair. Infelizmente, estão no que chamo de zona de conforto.
O maior desperdício de vida é trabalhar em um lugar onde não se sinta bem ou não tenha perspectivas de crescimento. Mas, mesmo assim, as pessoas medrosas dizem: "Ruim com ele, pior sem ele". Só que a vida passa e não volta mais.
Para você que está trabalhando atualmente e por algum motivo não está satisfeito, seguem três passos que ajudarão você a conquistar o seu lugar. São eles:
1) Acredite em você: Um bom currículo, falar um segundo idioma, cursar uma boa faculdade são importantes? Claro que sim. Mas auto-estima e atitude são muito mais.
Entrevisto centenas de candidatos por ano e posso afirmar, o que faz a diferença para o entrevistador, o principal fator para o desempate, é a atitude. E você só consegue ter uma boa atitude se acreditar em você, se achar que é capaz, que pode.
2) Pensar grande: Preste bem atenção nisso. Pensamento gera sentimento, que gera comportamento, que gera resultado. Ou seja, pensamento bom, resultado bom.
Para você conseguir um bom emprego é fundamental pintar em seu cérebro um quadro mental com essa imagem. Imagine-se lá no novo trabalho, imagine-se recebendo um ótimo salário, imagine-se sendo reconhecido, etc. Faça isso três vezes por dia pelo menos em um rápido momento de relaxamento. As forças mentais começarão a trabalhar a seu favor.
3) Cultivar bons relacionamentos: O volume de currículos que uma boa empresa recebe é muito grande e as chances para se conseguir uma oportunidade são pequenas.
A melhor forma de conseguir mudar é por meio de indicações. Por isso, procure se relacionar e manter contato com gente inteligente e influente, as boas oportunidades estão aí à sua espera.
Lembre-se sempre, o mundo dos negócios está cheio de oportunidades, a economia está crescendo e praticamente todas as empresas têm oportunidades de trabalho. Apesar de existir um monte de desempregados por aí, existem também vários empregos à disposição para gente boa que quer trabalhar e vencer na vida.
Se você é bom e não estão lhe dando o devido valor, busque um lugar onde será valorizado e feliz. E se você encontrar de fato um lugar onde ame trabalhar, então nunca mais terá de trabalhar na vida, pois isso deixará de ser trabalho e passará a ser um grande prazer.
Boa sorte e sucesso!

*César Frazão é f ormado em Administração de Recursos Humanos, possui especialização em Treinamento de Vendedores para Mercados Competitivos na Bell South (Atlanta/EUA) e especialização em Formação de Instrutores de Treinamento nas USP. Autor de vários livros, entre eles o lançamento Minutos de Motivação e Vendas e Representantes e Empresas.

CARGOS E SALÁRIOS DE TÉCNICOS E ESPECIALISTAS

CARGOS E SALÁRIOS DE TÉCNICOS E ESPECIALISTAS
Metodologia
Para a elaboração da Pesquisa Salarial foram consultados mais de 40 mil profissionais. Os valores são provenientes dos últimos salários-base pagos pelo mercado (exceto prêmios, benefícios, comissões, horas extras e adicional de periculosidade). A amostra é baseada nos dados internos de pessoas cadastradas em nosso site (Empregos.com.br), residentes nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Publicam-se apenas cargos com mais de dez pessoas informantes. Por ser uma tabela referencial, alguns cargos podem não constar na lista.
Os valores menor, média e maior são salários de mercado, atualizados a cada semestre de acordo com levantamento feito pela equipe do site Empregos.com.br.
TÉCNICOS E ESPECIALISTAS
Ocupação
Menor
Média
Maior
Administrador de Banco
de Dados
R$ 494,00
R$ 876,00
R$ 2.500,00
Administrador de Escritório
R$ 300,00
R$ 627,08
R$ 1.000,00
Administrador de Rede
R$ 600,00
R$ 1.433,79
R$ 3.500,00
Auditor
R$ 1.048,00
R$ 2.717,12
R$ 5.000,00
Degustador
R$ 350,00
R$ 693,20
R$ 1.200,00
Desenhista Cadista
R$ 700,00
R$ 1.923,33
R$ 3.500,00
Desenhista Projetista
R$ 689,00
R$ 1.726,25
R$ 3.180,00
Desenhista Técnico
R$ 816,00
R$ 1.426,06
R$ 2.400,00
Designer Gráfico
R$ 550,00
R$ 1.244,57
R$ 2.500,00
Diagramador
R$ 550,00
R$ 1.298,13
R$ 3.000,00
Esteticista
R$ 800,00
R$ 1.265,00
R$ 2.000,00
Estilista
R$ 500,00
R$ 919,00
R$ 1.500,00
Inspetor de Controle de
Qualidade
R$ 678,00
R$ 1.400,74
R$ 3.500,00
Instrumentador Cirúrgico
R$ 550,00
R$ 1.283,75
R$ 2.500,00
Instrumentista
R$ 799,00
R$ 1.561,59
R$ 2.700,00
Instrutor de Informática
R$ 480,00
R$ 1.018,81
R$ 2.250,00
Intérprete
R$ 724,00
R$ 1.474,92
R$ 3.500,00
Massagista
R$ 850,00
R$ 1.355,82
R$ 2.000,00
Produtor Gráfico
R$ 1.300,00
R$ 2.459,20
R$ 4.000,00
Programador
R$ 850,00
R$ 2.013,70
R$ 5.000,00
Projetista de Arquitetura
R$ 800,00
R$ 1.875,20
R$ 4.000,00
Projetista Mecânico
R$ 1.300,00
R$ 2.789,93
R$ 4.960,00
Propagandista
R$ 660,00
R$ 1.817,94
R$ 3.500,00
Técnico Ambiental
R$ 438,00
R$ 850,83
R$ 1.400,00
Técnico de Informática
R$ 526,00
R$ 940,30
R$ 1.800,00
Técnico de Manutenção
R$ 500,00
R$ 1.055,00
R$ 2.437,00
Técnico de Ortopedia
R$ 480,00
R$ 801,69
R$ 1.209,00
Técnico de Seguros
R$ 681,00
R$ 1.362,88
R$ 2.500,00
Técnico Eletromecânico
R$ 1.200,00
R$ 2.263,22
R$ 5.000,00
Técnico Eletrônico
R$ 618,00
R$ 1.543,26
R$ 3.490,00
Técnico Eletrotécnico
R$ 800,00
R$ 1.687,26
R$ 4.000,00
Técnico em Administração
R$ 313,00
R$ 769,77
R$ 1.500,00
Técnico em Contabilidade
R$ 575,00
R$ 1.252,03
R$ 2.800,00
Técnico em Controle
de Qualidade
R$ 648,00
R$ 1.685,81
R$ 3.200,00
Técnico em Edificações
R$ 700,00
R$ 1.543,92
R$ 3.600,00
Técnico em Enfermagem
R$ 430,00
R$ 999,02
R$ 2.011,00
Técnico em Hotelaria
R$ 500,00
R$ 1.066,50
R$ 2.400,00
Técnico em Laboratório
R$ 506,00
R$ 980,85
R$ 2.000,00
Técnico em Manutenção
R$ 800,00
R$ 1.726,94
R$ 3.800,00
Técnico em Metalurgia
R$ 812,00
R$ 1.524,15
R$ 2.500,00
Técnico em Métodos e
Processos
R$ 780,00
R$ 1.936,64
R$ 2.600,00
Técnico em Nutrição
R$ 400,00
R$ 754,83
R$ 1.200,00
Técnico em Radiologia
R$ 550,00
R$ 1.109,47
R$ 2.000,00
Técnico em Refrigeração
R$ 600,00
R$ 1.209,33
R$ 1.800,00
Técnico em Segurança
do Trabalho
R$ 630,00
R$ 1.540,72
R$ 3.500,00
Técnico em Telecomunicação
R$ 510,00
R$ 1.315,83
R$ 2.500,00
Técnico em Telefonia
R$ 750,00
R$ 1.243,96
R$ 2.204,00
Técnico em Turismo
R$ 430,00
R$ 873,13
R$ 1.500,00
Técnico Mecânico
R$ 975,00
R$ 2.099,71
R$ 5.000,00
Técnico Químico
R$ 510,00
R$ 1.125,87
R$ 2.000,00
Tecnólogo
R$ 997,00
R$ 1.898,00
R$ 3.600,00
Tradutor
R$ 750,00
R$ 1.970,97
R$ 4.000,00
Web Designer
R$ 540,00
R$ 1.165,21
R$ 3.000,00

Última atualização: Agosto de 2010 :: Empregos.com.br